A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e entender o processo é fundamental para evitar a temida malha fina. Este guia completo irá te auxiliar em cada etapa, desde a verificação da obrigatoriedade até o pagamento do imposto devido, garantindo que você esteja em dia com a Receita Federal.
Preparando a Documentação Necessária
A organização é a chave para uma declaração tranquila. Reúna os seguintes documentos:
- Informes de Rendimentos: Fornecidos por empregadores, bancos, corretoras e outras fontes pagadoras.
- Documentos de Despesas: Recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas, educação, entre outros.
- Comprovantes de Bens e Direitos: Documentos que comprovem a posse de imóveis, veículos, investimentos, etc.
- Informações de Dependentes: CPF, data de nascimento e demais dados dos dependentes.
- Comprovantes de Pagamentos e Doações: Documentos que comprovem pagamentos efetuados e doações realizadas.
- Informações Bancárias: Número de conta e agência para restituição ou débito automático.
Opções de Preenchimento do Programa Online e Desktop
A Receita Federal oferece três opções para o preenchimento da declaração:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal, o PGD é ideal para quem prefere preencher a declaração no computador.
- Meu Imposto de Renda Online: Acessível pelo portal e-CAC, a declaração online permite o preenchimento diretamente no navegador, sem a necessidade de download de programas.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para sistemas IOS e Android, o aplicativo permite que o contribuinte faça a declaração de forma rápida e prática.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Não são todos os contribuintes que precisam fazer essa descrição detalhada dos ganhos e gastos para a Receita Federal.
De maneira geral, as regras que obrigam os contribuintes a declarar o Imposto de Renda são divulgadas perto do início do período de declaração, que nos últimos anos aconteceu no mês de março. A seguir, confira as regras que foram válidas em 2024.
Precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 30.639,90 já é preciso declarar;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil, considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR;
- Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: quem fez uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto em Bolsa de Valores de qualquer valor é obrigado a declarar. E quem realizou vendas de R$ 40 mil ou mais no ano também tem essa obrigação, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo. Quem teve lucro em vendas acima de R$ 20 mil num único mês também precisa declarar;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar;
- Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa residência até 31/12/2024;
- Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Por exemplo: se você tem uma offshore, agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração;
- É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares. No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência;
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o Imposto de Renda 2025.
Quem precisa pagar o Imposto de Renda em 2025?
Se, quando entregar a sua declaração, o resultado for “imposto a pagar”, isso significa que você precisa recolher (pagar) o valor restante para permanecer com os seus dados regulares junto à Receita Federal.
Para fazer isso, é necessário emitir um Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele é uma espécie de boleto que recolhe o imposto devido. Dependendo do valor, é possível dividir o pagamento em até oito vezes, desde que cada quota fique abaixo de R$ 50 e o total devido não seja menor do que R$ 100. A partir da segunda quota, os valores têm juros. Quotas pagas após o vencimento têm incidência de multa.
Se o seu imposto for inferior a R$ 100, é obrigatório pagá-lo em uma única parcela. Agora, se ele for inferior a R$ 10, não é necessário fazer nenhum pagamento.
É possível emitir o Darf pelo próprio programa do Imposto de Renda, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nos canais oficiais você pode imprimir o documento ou autorizar o pagamento por débito automático.
Como Restituir Impostos Adequadamente
Se você tiver direito à restituição, siga estes passos:
- Informe os Dados Bancários Corretamente: Certifique-se de que os dados da conta bancária informados na declaração estão corretos.
- Acompanhe o Processamento: Acompanhe o processamento da declaração pelo e-CAC para verificar a situação da restituição.
- Verifique o Calendário de Restituição: A Receita Federal divulga anualmente o calendário de restituição, com as datas de pagamento dos lotes.
Como Pagar DARF Caso Seja Devido o Imposto
Se você tiver imposto a pagar, siga estes passos:
- Gere o DARF: O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é gerado automaticamente pelo programa da declaração.
- Escolha a Forma de Pagamento: O DARF pode ser pago por meio de débito automático em conta corrente, internet banking ou em agências bancárias.
- Atente-se ao Prazo: O pagamento do DARF deve ser feito até a data de vencimento informada no documento.
Dicas Extras Para Não Cair na Malha Fina
- Atenção aos Detalhes: Revise cuidadosamente todas as informações antes de enviar a declaração.
- Consistência dos Dados: Garanta que os dados informados na declaração coincidam com os dados informados pelas fontes pagadoras.
- Documentação Completa: Mantenha todos os documentos que comprovem as informações declaradas por, no mínimo, 5 anos.
- Acompanhamento da Declaração: Após o envio, acompanhe o processamento da declaração pelo e-CAC para verificar se há alguma pendência.
Lembre-se: A declaração do Imposto de Renda pode parecer complexa, mas com organização e atenção aos detalhes, você pode evitar a malha fina e garantir que tudo esteja em ordem com a Receita Federal.
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